![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
A Indicação de Procedência (IP) é uma forma de proteção da origem de produtos, que é a utilização de qualquer referência direta ou indireta da origem geográfica de produtos e serviços para identificá-los.
Garante exclusividade de uso a um grupo de pessoas, em razão da reputação que a região obteve na produção de um bem ou na prestação de um serviço, de qualidades ou de outras características atribuídas a sua origem. Tal distinção os torna relativamente únicos, permitindo uma melhor competividade ou maiores ganhos à cadeia produtiva de onde se original.
Quando um lugar possui reputação atrelada a determinado produto ou serviço é possível ser reconhecido como um tipo de indicação geográfica denominado de Indicação de Procedência, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279.
A Indicação de Procedência guarda relação com o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território conhecido como centro de extração, produção, fabricação de um determinado produto agropecuário ou extrativista, tendo como fundamento a notoriedade.
A Indicação de Procedência tem como objetivo criar valor local, sendo uma ferramenta de desenvolvimento e promoção regional.
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
![]()
O Selo de Indicação de Procedência trará vários benefícios para a microrregião, tais como proteção e reconhecimento da microrregião, agregação de valor ao produto, desenvolvimento sustentável, visando sempre um lucro coletivo.
Beneficia também além da geração de empregos, a satisfação do produtor e aumento do turismo da região.

